Padre Ferdinando assume Capelania da Santa Casa de São Carlos

Por Sidney Prado – Assessoria de Comunicação e Imprensa da Diocese de São Carlos Na tarde desta quinta-feira (14), Dom

Por Sidney Prado – Assessoria de Comunicação e Imprensa da Diocese de São Carlos

Na tarde desta quinta-feira (14), Dom Eduardo Malaspina, Bispo Auxiliar de nossa Diocese de São Carlos, acompanhado do Vigário Episcopal do Vicariato São Carlos Borromeu, Padre Carlos Alberto Giacone, e do Padre Ferdinando José Santos Magalhães, pároco da Paróquia São Domingos Sávio neste território Vicarial, receberam no Palácio Episcopal o Dr. Antônio Valério Morillas, Provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos.

Na oportunidade, o Bispo Auxiliar anunciou ao Provedor  que o Padre Ferdinando assume, a partir de agora, a Capelania da Santa Casa de São Carlos – Igreja de São José.

O sacerdote continua com suas obrigações como pároco de São Domingos Sávio e, a convite, devido à ausência do Padre Kécio Henrique Feitosa – que agora presta seu serviço sacerdotal na cidade de Dourado /SP -, assume essa missão para contribuir na humanização dessa instituição.

O novo Capelão destacou que o sentimento é de doação nessa nova incumbência que a Diocese está confiando a ele: “confio na graça divina e na esperança de poder ajudar aqueles que necessitam do Amor misericordioso de Deus por meio da Palavra e dos sacramentos”, enfatizou.

Sua posse será realizada no mês de julho e oportunamente divulgada em nosso Portal Diocesano.

Ao Padre Kécio Henrique Feitosa nosso mais sincero agradecimento por todo gesto de carinho e doação nesse tempo em que esteve como Capelão da Santa Casa de São Carlos, doando-se nessa belíssima missão de curar corações, dar esperança aos desanimados e confortar os tristes.

ENTENDA MELHOR CAPELANIA

Capelão (em francês, chapelain) é um ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar celebrações em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações ou corporações e que, geralmente, é oficiado por um padre ou pastor. A assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” (CF art. 5º, VII).

Compartilhe

Destaques

Giro Diocesano

Giro Diocesano, Notícias

Notícias relacionadas

Destaque, Notícias

15 de maio de 2026

Giro Diocesano, Notícias

15 de maio de 2026

Destaque, Notícias

14 de maio de 2026

Giro Diocesano, Notícias

13 de maio de 2026

Espiritualidade:

Sua experiência diária com a Palavra de Deus

Explore conteúdos que fortalecem sua caminhada e enriquecem sua jornada de fé.