Pe. Rubens jun 22, 2021

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Da redação, com informações do Portal da CNBB

A Lei Geral de Proteção de Dados estará vigente a partir da sanção presidencial, após o Senado Federal derrubar o adiamento da aplicação das normas para 2021. No âmbito da Igreja, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) já se prepara para oferecer aos bispos orientações a respeito da lei que tem como objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

A LGPD

A lei 13.709 foi aprovada ainda em 2018 e estabeleceu um prazo para a adaptação às novas regras, consideradas “um dos grandes capítulos recentes da ordem jurídica brasileira, pois implica em uma nova cultura no lidar com as informações privadas dos clientes, colaboradores e terceiros”. Mas, neste período, “a maioria das organizações ainda não se atentou para as consequências”, contextualiza o assessor jurídico-civil da CNBB, dr Hugo José Sarubbi Cysneiros Oliveira.

A LGPD elenca princípios, inova em institutos até então inéditos, cria importantes necessidades para a composição das equipes das corporações em geral, enfim, ‘dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural‘”, explica o advogado, citando a própria lei.

Proteger os dados pessoais

Dom Joel Portella Amado recorda esta intenção de proteção dos dados como uma preocupação também da CNBB, que valoriza “o respeito às pessoas que estão por trás das informações, a garantia da vida da pessoa, da integridade das informações acerca das pessoas e a preservação das pessoas e das instituições numa sociedade que, de certo modo, facilitou, divulgou, globalizou demais a informação”.

Com o novo marco, dom Joel considera que “é a hora de respondermos às perguntas ‘o que fazemos com essas informações?’, ‘o que vamos fazer com todos esses dados que estão na nossa mão?’. Eles não podem servir, por exemplo, para a agressão, para o desrespeito e também não podem servir apenas para a comercialização de informações diretamente ligadas à vida das pessoas”.

Uma cultura de proteção de dados

Nos casos de violação das normas contidas na lei, são previstas penalidades que podem alcançar as cifras de dezenas de milhões de reais em caso de vazamento, por exemplo. Mas estas punições começarão a ser aplicadas somente no próximo ano. Entretanto, dr Hugo Cysneiros reforça que é “urgente que a cultura da proteção dos dados comece a fazer parte do dia-a-dia dos estabelecimentos desde já”.

Dom Joel também salienta a necessidade de mudança de cultura: “Mesmo antes da sanção pelo presidente da República, nós precisamos já começar a preparação. Nós não podemos esperar, porque a Lei Geral de Proteção de Dados ela apresenta uma nova cultura, uma nova mentalidade em relação aos dados. E uma mentalidade que não é só a Igreja, mas uma boa parcela do nosso mundo, pelo menos no mundo ocidental, não está preparado”.

Contribuição

A partir das orientações oferecidas aos bispos, apresentando a lei, os riscos e cuidados relacionados, cada prelado decidirá os passos que serão dados em suas respectivas dioceses, prelazias e arquidioceses. As assessorias jurídicas da CNBB também devem contribuir neste processo. Dom Joel destaca ainda que a Conferência dispõe de uma plataforma acessível a todos os bispos para o encontro virtual: “nós estamos incrementando a plataforma, de modo que os bispos possam ouvir a explicação e depois, através do sistema de bate-papo, mandar as perguntas”.

Princípios e conscientização

Dr Hugo explica que a LGPD também apresenta um conjunto de princípios que devem ser respeitados ao tratar dados pessoais, sendo certo que o tratamento deve estar amparado em uma das 10 (dez) bases legais apresentadas. “A norma aplica-se a todos os setores e a dados em meio físico e digital, devendo ser ressaltado que os segmentos empresariais que tratam dados pessoais sensíveis, como o de saúde, devem adotar medidas mais robustas de proteção, tanto em relação aos pacientes, quanto aos colaboradores”.

O assessor jurídico da CNBB ainda indica ações de conscientização para o corpo diretivo das organizações: “Faz-se necessário o envolvimento da alta direção no tocante à conscientização das consequências frente às decisões de não adequação, adequação parcial ou total e com a adoção de uma estratégia que efetivamente seja exequível e gere resultados, agregando valor ao negócio. Os titulares de dados estão a cada dia mais atentos ao tema e evidências das boas práticas adotadas a serem apresentadas aos órgãos de fiscalização quando forem questionadas”.

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