Pe. Rubens maio 28, 2020

Diocese de São Carlos retorna missas de forma gradativa

Diocese de São Carlos retorna missas de forma gradativa

Por Sidney Prado – Assessoria de Comunicação e Imprensa da Diocese de São Carlos

 

Seguindo as orientações das autoridades civis e religiosas, a Diocese de São Carlos organiza o retorno das missas presenciais de forma limitada, organizada e gradual, desde que não firam as orientações e exigências das instituições municipal e estadual e, desde que se mantenha estável o quadro da pandemia do Covid-19.

 

O decreto publicado na manhã desta quinta- feira (27), por Dom Paulo Cezar Costa, Bispo Diocesano, flexibiliza missas com a presença de fiéis, devendo, porém, obedecer o limite máximo de pessoas seguindo as orientações dos especialistas de saúde e autoridades competentes de acordo com decretos municipal e estadual.

 

Além disso, os fiéis só poderão adentrar nas igrejas com máscaras, tendo que cumprir o distanciamento mínimo de 2 m entre cada duas pessoas. Ademais, todos que pertencem ao grupo de risco, devem na medida do possível permanecer em casa. Entretanto, encontros de pastorais, inclusive, a catequese, permanecem suspensos.

 

As orientações entram em vigor a partir desta quinta- feira dia 28 de maio de 2020, para os municípios onde já está autorizado a flexibilização e enquanto não for decidido em contrário pelo Governo do Estado.

Prot 136 – Decreto Episcopal

Dom Paulo Cezar Costa,

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,

Bispo Diocesano de São Carlos

 

Aos que este nosso Decreto virem,

saudação, paz e bênção no Senhor!

 

Durante este tempo de Pandemia do COVID-19 nossas celebrações eucarísticas foram transmitidas pelos meios de comunicação social. Vivemos com mais intensidade a Igreja doméstica. O processo de flexibilização do distanciamento social já se iniciou em alguns municípios de nossa Diocese de São Carlos. Portanto, naqueles municípios onde a flexibilização é uma realidade, para que as celebrações com a presença dos fiéis sejam retomadas com responsabilidade, no exercício de nossa missão de Pastor, decretamos que:

  1. Os católicos da Diocese de São Carlos que são do grupo de risco, são aconselhados a acompanharem as celebrações através dos Meios de Comunicação Social, como até aqui vem-se realizando;
  2. Todos devem se conscientizar da obrigatoriedade do uso de máscaras. Caso o fiel não a possua, seja aconselhado a retornar para casa, ou que seja oferecida uma máscara;
  3. Haja o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os membros da assembleia litúrgica, a não ser que sejam pessoas de uma mesma família e que habitem juntas;
  4. Que nos bancos estejam marcados os lugares onde se deverá sentar, as marcações poderão ser feitas por fitas ou postiti;
  5. Haja o limite de ocupação do templo: 30% (trinta por cento) da capacidade máxima;
  6. Que não se distribua folhetos de canto ou jornalzinho de missa, tanto quanto, que não haja distribuição de envelopes e ou santinhos de oração;
  7. Oriente, e que todos saibam, que deve haver ausência de contato físico entre as pessoas (cumprimentos com abraços, saudações de paz, etc);
  8. Se aumente o número de Missas (nos municípios, onde houver regulamentações próprias, se dialogue com as autoridades competentes);
  9. Dentro das possibilidades que haja medição da temperatura dos fiéis na entrada da igreja, mediante termômetro infravermelho sem contato. Seja vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril;
  10. As Igrejas poderão estar abertas para orações pessoais durante o dia, sempre respeitando as normas sanitárias para higienização, evitando, assim, o contágio.
  11. Que haja uma equipe de higienização para higienizar os lugares nos quais as pessoas utilizaram, assim também o faça com os objetos litúrgicos após as celebrações.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte.

  

Dom Paulo Cezar Costa

Bispo Diocesano de São Carlos

 

 

 

 

 

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