Diocese São Carlos dez 8, 2015

Decreto para o Ano Santo da Misericórdia

Decreto para o Ano Santo da Misericórdia

Em razão da proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia, por sua Santidade o Papa Francisco, com a Bula Misericordiae Vultus, recordo, oriento e decreto, como segue:

“O Ano Santo abrir-se-á no dia 08 de dezembro de 2015, solenidade da Imaculada Conceição (MV 3). A graça da Porta Santa é concedida às Igrejas Particulares. Escreve o Papa: “Estabeleço que no mesmo domingo (o Terceiro Domingo do Advento), em cada Igreja Particular – na Catedral, a Igreja-Mãe para todos os fieis […] se abra igualmente, durante todo o Ano Santo, uma Porta da Misericórdia” (MV 3). Ademais, continua o Papa: “Por opção do Ordinário, ela poderá ser aberta também nos Santuários, meta de muitos peregrinos…” (MV 3).

Em consonância com a Bula do Papa Francisco, na Diocese de São Carlos, abriremos a Porta do Ano Santo na Igreja Mãe: Catedral de São Carlos na data do dia 13 dezembro 2015, às 10h, ocasião em que também serão ordenados seis novos padres para a Igreja Diocesana.

A partir dessa abertura, a Catedral é oficialmente instituída Santuário Diocesano do Ano santo da Misericórdia. O presente decreto que eleva a Catedral como Santuário principal, portadora de todos os bens espirituais, também contempla com tal graça outros lugares santos da Diocese. Assim, achamos por bem decretar simultaneamente a instituição de outras comunidades como Santuários da Misericórdia, com a finalidade de melhor atender as necessidades dos nossos fiéis, bem como provisionar cada pároco das citadas Paróquias, como responsável em fazer suscitar uma programação especial, manifestando aos peregrinos a alegria do perdão e da misericórdia do Pai. Abaixo elencamos por municípios:

  1. Na cidade de São Carlos: Catedral de São Carlos

Santuário de Adoração São Pio X

Santuário Nossa Senhora Aparecida da Babilônia

  1. Na cidade de Américo Brasiliense: Igreja Matriz de Nossa Senhora Aparecida
  2. Na cidade de Araraquara: Igreja Matriz de São Bento e Santuário Santo Antônio
  3. Na cidade de Bariri: Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores
  4. Na cidade de Barra Bonita: Igreja Matriz de São José
  5. Na cidade de Boa Esperança do Sul: Igreja Matriz de São Sebastião
  6. Na cidade de Bocaina: Igreja Matriz de São João Batista
  7. Na cidade de Borborema: Igreja Matriz de São Sebastião
  8. Na cidade de Brotas: Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores
  9. Na cidade de Dois Córregos: Igreja Matriz do Divino Espírito Santo
  10. Na cidade de Dourado: Igreja Matriz de São João Batista
  11. Na cidade de Gavião Peixoto: Igreja Matriz de Santo Antônio de Pádua
  12. Na cidade de Ibaté: Igreja Matriz de São João Evangelista
  13. Na cidade de Ibitinga: Igreja Matriz de Senhor Bom Jesus
  14. Na cidade de Itaju: Igreja Matriz de São Sebastião
  1. Na cidade de Itápolis: Igreja Matriz do Divino Espírito Santo
  2. Na cidade de Itapuí: Igreja Matriz de Santo Antônio de Pádua
  3. Na cidade de Itirapina: Igreja Matriz de Santo Antônio de Pádua
  4. Na cidade de Jaú: Igreja Matriz de Nossa Senhora do Patrocínio

Capela de Santo Antônio de Sant’Anna Galvão, Potunduva

  1. Na cidade de Matão: Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus
  2. Na cidade de Mineiros do Tietê: Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus
  3. Na cidade de Motuca: Igreja Matriz de São Sebastião
  4. Na cidade de Nova Europa: Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus
  5. Na cidade de Ribeirão Bonito: Igreja Matriz do Senhor Bom Jesus da Cana Verde
  6. Na cidade de Rincão: Igreja Matriz de São Luiz Gonzaga
  7. Na cidade de Santa Lúcia: Igreja Matriz de Santa Luzia
  8. Na cidade de Tabatinga: Igreja Matriz de Nossa Senhora do Bom Conselho
  9. Na cidade de Torrinha: Igreja Matriz de São José
  10. Na cidade de Trabiju: Igreja Matriz de Sant’Ana e São Benedito

 

Enfatizamos que esses lugares santos acima mencionados sejam portadores dos benefícios de Deus, tendo uma Porta Santa e oferecendo graças especiais através das indulgências, bem como uma meditação sobre a misericórdia. A Porta Santa da Misericórdia é um sinal e há de se constituir em convocação especial para os fiéis acolherem mais plenamente a Misericórdia do Pai. Nesse Ano Santo, para alcançar as graças da Indulgência Jubilar dever-se-á: a) Passar pela Porta Santa; b) Confessar-se; c) Participar da Missa e comungar; d) Rezar o Creio; e) Rezar pelo Papa e pelas intenções que ele traz no coração.

Como nos diz Papa Francisco, com esse Ano Jubilar, a Igreja se faça eco da Palavra de Deus que ressoa, forte e convincente, como uma palavra e um gesto de perdão, apoio, ajuda, amor. Que ela nunca se canse de oferecer misericórdia e seja sempre paciente a confortar e perdoar. Que a Igreja se faça voz de cada homem e mulher e repita com confiança e sem cessar: “Lembra-te, Senhor, da tua misericórdia e do teu amor, pois eles existem desde sempre.” (Sl 25/24, 6)

Determinamos que este nosso Decreto seja tornado público por ocasião do início do Ano Santo da Misericórdia. Que seja também transcrito no Livro Tombo das Igrejas que se tornaram por esse período jubilar Santuários da Misericórdia.

Dado e passado nesta Cúria Diocesana de São Carlos, aos 04 de dezembro 2015

 

Dom Paulo Sérgio Machado

Bispo Diocesano de São Carlos

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