Nomeação Vigário Episcopal Pe. João Antônio Innocêncio da Costa – Vicariato Senhor Bom Jesus
Protocolo 080 / Livro 41
Fazemos saber que, de acordo com o cânon 477 § 1 do Código de Direito Canônico, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Padre João Antônio Innocêncio da Costa, e sendo de nosso interesse de Pastor, havemos por bem nomeá-lo para o ofício de Vigário Episcopal do Vicariato Episcopal Senhor Bom Jesus, com sede no município de Matão, território desta Diocese, pelo período de três anos, ou enquanto não for disposto de modo diverso.
Constituído entre os colaboradores imediatos de nosso múnus pastoral, o Revmo. Padre João Antônio Innocêncio da Costa exercerá suas funções de acordo com as prescrições do Código de Direito Canônico e as normas e orientações em vigor em nossa Diocese.
A presente Provisão inclui, de acordo com o cânon 882, a faculdade de administrar o Sacramento da Confirmação no território do Vicariato.
O Revmo. Padre João Antônio Innocêncio da Costa fará, em nossa presença, a Profissão de Fé prevista no cânon 833 item 5o, lavrando-se o competente termo que será conservado em nossa Cúria, para a todo tempo constar.
Esta provisão deverá ser registrada no Vicariato Episcopal Senhor Bom Jesus e lida aos fiéis nas Igrejas do mesmo Vicariato por ocasião de Missa Dominical.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Dom Luiz Carlos Dias – Bispo da Diocese de São Carlos
Eu transcrevi, arquivei e dou fé.
Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado