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Nomeação Vigário Episcopal para o Diacônio – Pe. João Victor Bulle

Protocolo 175 / Livro 39 Fazemos saber que, de acordo com o cânon 477 § 1 do Código de Direito

Protocolo 175 / Livro 39           

Fazemos saber que, de acordo com o cânon 477 § 1 do Código de Direito Canônico, consideradas as qualidades e aptidões do Revmo. Padre João Victor Bulle, e sendo de nosso interesse de Pastor, havemos por bem nomeá-lo para o ofício de Vigário Episcopal para os Diáconos Permanentes, pelo período de dois (2) anos.

Constituído entre os colaboradores imediatos de nosso múnus pastoral, o Revmo. Padre João Victor Bulle exercerá suas funções de acordo com as prescrições do Código de Direito Canônico e as normas e orientações em vigor em nossa Diocese.

O Revmo. Padre João Victor Bulle fará, em nossa presença, a Profissão de Fé prevista no cânon 833 item 5o, lavrando-se o competente termo que será conservado em nossa Cúria, para a todo tempo constar.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

 

Dom Luiz Carlos Dias – Bispo da Diocese de São Carlos

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

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