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Nomeação Administrador Paroquial Diácono Claudio José Biason – Paróquia São Nicolau de São Carlos

Protocolo 123b / Livro 40 Fazemos saber que, em virtude das necessidades da Paróquia São Nicolau de Flüe, Município de

Protocolo 123b / Livro 40

Fazemos saber que, em virtude das necessidades da Paróquia São Nicolau de Flüe, Município de São Carlos, Vicariato São Carlos Borromeu.

Considerando as qualidades e aptidões do Revmo. Diácono Claudio José Biason, e em consonância com os cânones 517, § 2 e 540 § 2 e § 3, e sendo de nosso interesse de Pastor,

Havemos por bem nomeá-lo para o ofício de Administrador Paroquial, “ad nutum episcopi”, da referida Paróquia São Nicolau de Flüe, a partir desta data.

No exercício deste múnus o Revmo. Diácono Claudio José Biason cumprirá a administração dos bens paroquiais, de acordo com as normas contidas no Código de Direito Canônico, nos documentos do Magistério e nas diretrizes pastorais em vigor nesta Diocese, com a orientação e assistência do Revmo. Padre Robson Luiz Caramano de Camargo, o qual responderá pelas questões canônicas que dependem do ministério presbiteral, e pelo cuidado pastoral da referida Paróquia.

Esta presente provisão deverá ser tornada pública nas celebrações dominicais da Paróquia, por ocasião do início desta missão, e registrada no Livro Tombo da Paróquia e no Livro Tombo do Vicariato.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, Solenidade da Natividade de São João Batista, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

 

Dom Luiz Carlos Dias – Bispo Diocesano de São Carlos

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

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