Stéfano Fachina maio 28, 2020

Decreto Episcopal – Orientações para retomada das missas com a presença dos fiéis

Protocolo 136 / Livro 36

Dom Paulo Cezar Costa, Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de São Carlos,  aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

Durante este tempo de Pandemia do COVID-19 nossas celebrações eucarísticas foram transmitidas pelos meios de comunicação social. Vivemos com mais intensidade a Igreja doméstica. O processo de flexibilização do distanciamento social já se iniciou em alguns municípios de nossa Diocese de São Carlos. Portanto, naqueles municípios onde a flexibilização é uma realidade, para que as celebrações com a presença dos fiéis sejam retomadas com responsabilidade, no exercício de nossa missão de Pastor, decretamos que:

  1. Os católicos da Diocese de São Carlos que são do grupo de risco, são aconselhados a acompanharem as celebrações através dos Meios de Comunicação Social, como até aqui vem-se realizando;
  2. Todos devem se conscientizar da obrigatoriedade do uso de máscaras. Caso o fiel não a possua, seja aconselhado a retornar para casa, ou que seja oferecida uma máscara;
  3. Haja o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os membros da assembleia litúrgica, a não ser que sejam pessoas de uma mesma família e que habitem juntas;
  4. Que nos bancos estejam marcados os lugares onde se deverá sentar, as marcações poderão ser feitas por fitas ou postiti;
  5. Haja o limite de ocupação do templo: 30% (trinta por cento) da capacidade máxima;
  6. Que não se distribua folhetos de canto ou jornalzinho de missa, tanto quanto, que não haja distribuição de envelopes e ou santinhos de oração;
  7. Oriente, e que todos saibam, que deve haver ausência de contato físico entre as pessoas (cumprimentos com abraços, saudações de paz, etc);
  8. Se aumente o número de Missas (nos municípios, onde houver regulamentações próprias, se dialogue com as autoridades competentes);
  9. Dentro das possibilidades que haja medição da temperatura dos fiéis na entrada da igreja, mediante termômetro infravermelho sem contato. Seja vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril;
  10. As Igrejas poderão estar abertas para orações pessoais durante o dia, sempre respeitando as normas sanitárias para higienização, evitando, assim, o contágio.
  11. Que haja uma equipe de higienização para higienizar os lugares nos quais as pessoas utilizaram, assim também o faça com os objetos litúrgicos após as celebrações.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte.

Dom Paulo Cezar Costa –  Bispo Diocesano de São Carlos

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