Stéfano Fachina abr 23, 2025

Decreto de retificação territorial da Quase Paróquia Nossa Senhora das Graças – Balneário Santo Antônio (Broa)

Protocolo 106 / Livro 41

Alterando o endereço, título e os limites territoriais da da Quase Paróquia Nossa Senhora das Graças, município de Itirapina, Vicariato São Carlos Borromeu.

HAVEMOS por bem, pelo presente Decreto, usando de nossa jurisdição ordinária, motivados por questões pastorais e legais, alterar o endereço, título e os limites territoriais da Quase Paróquia Nossa Senhora das Graças, criada por Dom Paulo Cezar Costa, através do Decreto protocolo nº 292, livro nº 36, no dia 26 de novembro de 2020, com sede à Rua Marginal, nº 1490, Balneário Santo Antônio – Broa, CEP: 13560-000, município de Itirapina/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 45.356.292/0136-20;

Mudamos,

o endereço da Igreja Matriz da Quase Paróquia Nossa Senhora das Graças, para à Avenida 10, nº 98-186, Vila Monte Alegre, CEP: 13530-000, município de Itirapina/SP, passando a ser intitulada, 

Quase Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição Aparecida.

RETIFICAMOS os limites territoriais, da referida Quase Paróquia, pelos seguintes: partindo de um ponto localizado no cruzamento da Rodovia Estadual Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP 225) com a Avenida Perimetral, em Itirapina e seguindo por esta, sentido Sul, contornando o Jardim Nova Itirapina, até encontrar a Avenida 14 (Quatorze), convergindo à esquerda e seguindo por esta até encontrar a Avenida Governador Mário Covas, convergindo, acentuadamente, à esquerda e seguindo por esta até encontrar a Avenida 8 (Oito), convergindo à direita e seguindo por esta até a Rua 1 (Hum) e seguindo por esta até encontra a Via Férrea Itirapina/Araraquara, convergindo à direita e seguindo por esta Via Férrea até encontrar novamente a Rodovia Paulo Nilo Romano (SP 225), defletindo à esquerda até o Km 110, no encontro com o Rio do Lobo; seguindo pelo leito do Rio do Lobo, que forma com outros Rios a Represa da Broa, passando pela barragem até a confluência  com o Rio Feijão, na divisas dos municípios de Brotas, Itirapina e São Carlos; convergindo no sentido norte do Rio do Feijão até encontrar a Rodovia Domingos Innocentini; convergindo à direta e seguindo por esta Rodovia até encontrar novamente a barragem do Broa, tomando o meio da represa que é a divisa, com o Rio do Lobo, seguindo até chegar novamente na Rodovia Paulo Nilo Romano e seguindo por esta, sentido Leste, até o entroncamento com a Avenida Perimetral, ponto inicial desta descrição.

FARÁ parte da Quase Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição Aparecida as seguintes Comunidades: Vila Garbi, Vila Paulista e a invasão no Campo do IMA e a Comunidade de São Benedito, o negro, que compreende as Vilas: Jardim Nova Itirapina, Jardim Progresso e Parque das Garças.

DETERMINAMOS que este nosso Decreto seja tornado público nas missas dominicais, e integralmente transcrito no Livro Tombo da Quase Paróquia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição Aparecida, e no Livro Tombo do Vicariato São Carlos Borromeu.

DADO E PASSADO em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, Quarta-Feira na Oitava Pascal, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Dom Luiz Carlos Dias – Bispo Diocesano de São Carlos

Transcrevi, arquivei e dou fé.                                                             

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

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