Decreto de Nomeação do Colégio dos Consultores

Protocolo 438 / Livro 34 Decreto de Nomeação do Colégio dos Consultores Em conformidade com o cânon 502, artigos 1º

Protocolo 438 / Livro 34

Decreto de Nomeação do Colégio dos Consultores

Em conformidade com o cânon 502, artigos 1º e 2º do Código de Direito Canônico, Nomeamos, como de fato já o fizemos, com o anúncio no dia 4 de janeiro de 2018 e a reunião seguinte do Colégio, realizada no 27 de março do mesmo, os seguintes padres membros do Colégio dos Consultores da Diocese de São Carlos:

Padre Marcos Antonio Ghidelli;

Cônego Luiz Celso de Souza Biffi;

Padre Marcelo Aparecido de Souza;

Padre Armando Bernardinelli Júnior;

Padre João Antônio Innocêncio da Costa;

Padre Antônio Aparecido de Marcos Filho.

Agora, porém, mediante a nomeação de Dom Eduardo Malaspina, que era membro do mesmo, para o Episcopado, Nomeio para o Colégio dos Consultores o Reverendíssimo:

Padre Sandro de Souza Portela.

Esclareço que o tempo de vigência desssa composição do Colégio dos Consultores é de um quinquênio, portanto, encerrando-se em 4 de janeiro de 2023.

Dado e passado na Cúria Diocesana de São Carlos, aos trinta e um de outubro de dois mil e dezoito, sob nosso Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Dom Paulo Cezar Costa – Bispo da Diocese de São Carlos

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Jonas Rafael da Silva – Vice Chanceler do Bispado

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