Stéfano Fachina out 23, 2019

Decreto Associação Magnificat

Protocolo 362 / Livro 35

DECRETO

Aos presbíteros, diáconos, religiosos (as) e a  todos os fiéis da Diocese de São Carlos, bem como a todos aos que de alguma forma interessarem, cumpre-nos  o penoso dever de comunicar  que,  por decisão da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Dicastério da Santa Sé Apostólica,  DECLARAMOS a ASSOCIAÇÃO MAGNIFICAT CENTRO MUNDIAL ROSA MÍSTICA, sediada à Rua José De Alencar, 399, Vila Cidade Industrial, Araraquara-SP, “FORA DA COMUNHÃO” COM A IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA por delito de Cisma (cf. Cân. 1364 § 1 CIC e art. 2  SST), cometido por parte de todos aqueles que pertencem oficialmente à supra citada Associação Magnificat, por realização da Celebração da ação litúrgica do Sacrifício Eucarístico por leigos não promovidos à ordem sacerdotal (cf. Cân. 1378 § 2, 1º e art. 3 § 1, 2º SST) e perpetrado por parte dos senhores Sérgio Rubens Monteiro Santos, Daniel Ferreira e Carlos Eduardo de Oliveira.

Notificamos que todos os atos litúrgicos realizados pelos acima citados, assim como os realizados na Associação Magnificat, SÃO ILÍCITOS E INVÁLIDOS. Comunicamos que tal decisão não passa pela arbitrariedade dos homens da Igreja, senão que pelos próprios decretos de Direito Divino já estabelecidos nas Escrituras Sagradas como por determinações diretas da Doutrina e do Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana.

Esclarecemos que a referida Associação foi admoestada em conformidade com o Cânon 1347 §1, e o Cânon 1364 §1, mas não mudou de conduta.

Rogando a Deus pela conversão e pelo reestabelecimento da comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana dos envolvidos em tal violação do Direito Divino.

Este Decreto adquirirá pleno vigor jurídico a partir da data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cúria Diocesana de São Carlos, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Dom Paulo Cezar Costa – Bispo Diocesano de São Carlos

Transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

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