Pe. Rubens maio 6, 2021

A DIGNIDADE DO TRABALHADOR

A DIGNIDADE DO TRABALHADOR
Cardeal Sergio da Rocha

Arcebispo de Salvador (BA)

 

O Papa João Paulo II publicou, em 1981, um dos mais importantes textos do ensinamento social da Igreja Católica, a carta encíclica sobre o trabalho humano, denominada Laborem Exercens. Apesar das mudanças sofridas, desde então, no campo da economia, sob forte impacto da globalização, o documento apresenta princípios fundamentais ou critérios éticos norteadores de validade permanente, dentre os quais, destacam-se a dignidade do trabalhador e a primazia do trabalho sobre o capital.

A dignidade de cada trabalhador ou trabalhadora deve ser reconhecida e assegurada, de modo especial, por meio da legislação trabalhista, mas vivida também nos ambientes de trabalho e nos relacionamentos do dia a dia. Dentre os muitos problemas que continuam a exigir especial atenção estão o desemprego e a falta de condições dignas de trabalho, assim como a questão da justa remuneração e dos direitos dos aposentados. É lamentável a persistência da desigualdade absurda entre a remuneração das diferentes profissões, o abismo que separa os que mais ganham dos que menos ganham, além de outras formas de desigualdade nas relações de trabalho. Com isso, persistem a gritante desigualdade social e os graves problemas dela decorrentes, considerando-se que o trabalho é “chave de toda a questão social”, segundo afirmação de São João Paulo II, na Laborem Exercens.

O desemprego, agravado neste tempo de pandemia, tem trazido grande sofrimento para inúmeras pessoas e famílias. O nexo entre pobreza e desemprego foi colocado em evidência pelo Papa Bento XVI em sua carta encíclica intitulada Caritas in Veritate, que trata do desenvolvimento humano integral na caridade e na verdade.  Nela, há a triste constatação de que “em muitos casos, os pobres são o resultado da violação do trabalho humano, seja porque as suas possibilidades são limitadas (desemprego, subemprego), seja porque são desvalorizados os direitos que dele brotam, especialmente, o direito ao justo salário, à segurança da pessoa do trabalhador e da sua família” (n. 63).

Entretanto, não basta simplesmente assegurar emprego, mas o trabalho digno, considerando as situações que constituem graves violações do direito fundamental à vida e à dignidade humana, como a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, o trabalho escravo, as excessivas jornadas de trabalho, a negação do direito ao descanso e a insegurança do trabalho informal.  Tais situações atingem especialmente os mais pobres, impedindo-os de crescer. Nos seus pronunciamentos, o Papa Francisco tem enfatizado a dignidade dos trabalhadores, afirmando que “toda injustiça contra quem trabalha fere a dignidade humana” (1º.05.20). O desenvolvimento econômico é autêntico quando se mostra capaz de superar as situações de exclusão e reduzir as desigualdades, assegurando o direito humano ao trabalho e efetivando os direitos dos trabalhadores.

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