Concessão de Uso de Ordem

Protocolo 033 / Livro 42 Aos Reverendíssimos Pe. Alzimar Farias de Araújo; Pe. José Adão Rodrigues da Silva; Pe. Manoel

Foto da Catedral

Protocolo 033 / Livro 42

Aos Reverendíssimos

Pe. Alzimar Farias de Araújo; Pe. José Adão Rodrigues da Silva; Pe. Manoel Pinto Pereira; Pe. Wagner de Medeiros e Pe. Willian de Lima; saudação, paz e bênção no Senhor!

 

Considerando que a Congregação dos Salesianos de Dom Bosco – SDB, presente em nossa Diocese, desenvolve ações pastorais através de vários de seus sacerdotes; considerando que Vs. Rev.mas. atuam e desenvolvem vossos ministérios na Igreja Nossa Senhora Auxiliadora – Educandário de São Carlos; por fim, considerando a solicitação que nos fez o Rev.mo. Pe. Alexandre Luis de Oliveira, SDB, Inspetor Salesiano, e a documentação apresentada,

 

Concedemos o Uso de Ordem, inclusive para assistirem aos matrimônios e ouvirem confissões, no território da Diocese de São Carlos, pelo período de um ano.

 

Para bem desempenharem vossos ministérios e para melhor atenderem as necessidades dos fiéis, considerando o teor do cân. 905 § 2, concedemos a faculdade de celebrarem a Eucaristia até duas vezes aos domingos e festas de preceito, se as necessidades pastorais o exigirem.

 

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

 

Dom Luiz Carlos Dias – Bispo Diocesano de São Carlos

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

 

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