Enquanto ainda são atuais e eficazes os frutos de graça do Jubileu Ordinário do ano de 2025, recém-concluído, no qual todos fomos exortados a nos tornarmos peregrinos desta esperança que não engana (cf. Rm 5,5), acrescenta-se agora a ele, como sua ideal continuação, uma nova ocasião de júbilo e de santificação: o oitavo centenário do feliz trânsito de São Francisco de Assis da vida terrena para a pátria celeste (3 de outubro de 1226).
Sua Santidade o Papa Leão XIV, Ministro da nossa fé e da nossa alegria, determina que, de 10 de janeiro de 2026, em concomitância com o encerramento do Jubileu Ordinário, até 10 de janeiro de 2027, seja proclamado um Ano especial de São Francisco, no qual todo fiel cristão, à semelhança do Santo de Assis, torne-se ele mesmo modelo de santidade de vida e testemunha constante de paz.
Para um alcance mais perfeito das finalidades propostas, a Penitenciaria Apostólica, por meio do presente Decreto emitido em conformidade com a vontade do Sumo Pontífice, por ocasião do Ano de São Francisco concede a Indulgência plenária nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), aplicável também em forma de sufrágio pelas almas do Purgatório:
1) aos membros:
– da Família Franciscana da Primeira, da Segunda e da Terceira Ordem Regular e Secular;
– dos Institutos de vida consagrada, das Sociedades de vida apostólica e das Associações públicas ou privadas de fiéis, masculinas e femininas, que observam a Regra de São Francisco ou que sejam inspiradas na sua espiritualidade ou que de qualquer forma perpetuem o carisma;
2) a todos os fiéis indistintamente
Que, com o ânimo desapegado do pecado, participarão ao Ano de São Francisco visitando em forma de peregrinação qualquer igreja conventual franciscana, ou lugar de culto em qualquer parte do mundo dedicado a São Francisco ou a ele ligado por qualquer motivo, e ali participarem devotamente dos ritos jubilares ou permanecerem por ao menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, elevando a Deus orações para que, a exemplo de São Francisco, brotem nos corações sentimentos de caridade cristã para com o próximo e autênticos desejos de concórdia e de paz entre os povos, concluindo com o Pai- Nosso, o Credo e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos os Santos da Família Franciscana.
Os anciãos, os enfermos e aqueles que deles cuidam, bem como todos os que, por motivo grave, estejam impossibilitados de sair de casa, poderão igualmente alcançar a Indulgência Plenária, desde que haja o desapego de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo seja possível, as três condições habituais, se se unirem espiritualmente às celebrações jubilares do Ano de São Francisco, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, as dores ou os sofrimentos da própria vida.
(Vatican News)
Confira as paróquias indulgênciárias na Diocese de São Carlos:
Paróquia São Francisco de Assis – Araraquara
Rua João Callera, 616, Selmi Dei
Paróquia São Francisco de Assis – Américo Brasiliense
Rua Cândido Rodrigues, 404 – Jd. Vista Alegre
Paróquia São Francisco de Assis – Ibaté
Rua Gelindo Thamos, 427 – Jd. Icaraí
Paróquia São Francisco de Assis – São Carlos
Rua Ceará, 480 – Jd. Pacaembu