Ano Jubilar Franciscano

Enquanto ainda são atuais e eficazes os frutos de graça do Jubileu Ordinário do ano de 2025, recém-concluído, no qual

Enquanto ainda são atuais e eficazes os frutos de graça do Jubileu Ordinário do ano de 2025, recém-concluído, no qual todos fomos exortados a nos tornarmos peregrinos desta esperança que não engana (cf. Rm 5,5), acrescenta-se agora a ele, como sua ideal continuação, uma nova ocasião de júbilo e de santificação: o oitavo centenário do feliz trânsito de São Francisco de Assis da vida terrena para a pátria celeste (3 de outubro de 1226).

Sua Santidade o Papa Leão XIV, Ministro da nossa fé e da nossa alegria, determina que, de 10 de janeiro de 2026, em concomitância com o encerramento do Jubileu Ordinário, até 10 de janeiro de 2027, seja proclamado um Ano especial de São Francisco, no qual todo fiel cristão, à semelhança do Santo de Assis, torne-se ele mesmo modelo de santidade de vida e testemunha constante de paz.

Para um alcance mais perfeito das finalidades propostas, a Penitenciaria Apostólica, por meio do presente Decreto emitido em conformidade com a vontade do Sumo Pontífice, por ocasião do Ano de São Francisco concede a Indulgência plenária nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), aplicável também em forma de sufrágio pelas almas do Purgatório:

1) aos membros:

– da Família Franciscana da Primeira, da Segunda e da Terceira Ordem Regular e Secular;

– dos Institutos de vida consagrada, das Sociedades de vida apostólica e das Associações públicas ou privadas de fiéis, masculinas e femininas, que observam a Regra de São Francisco ou que sejam inspiradas na sua espiritualidade ou que de qualquer forma perpetuem o carisma;

2) a todos os fiéis indistintamente

Que, com o ânimo desapegado do pecado, participarão ao Ano de São Francisco visitando em forma de peregrinação qualquer igreja conventual franciscana, ou lugar de culto em qualquer parte do mundo dedicado a São Francisco ou a ele ligado por qualquer motivo, e ali participarem devotamente dos ritos jubilares ou permanecerem por ao menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, elevando a Deus orações para que, a exemplo de São Francisco, brotem nos corações sentimentos de caridade cristã para com o próximo e autênticos desejos de concórdia e de paz entre os povos, concluindo com o Pai- Nosso, o Credo e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos os Santos da Família Franciscana.

Os anciãos, os enfermos e aqueles que deles cuidam, bem como todos os que, por motivo grave, estejam impossibilitados de sair de casa, poderão igualmente alcançar a Indulgência Plenária, desde que haja o desapego de qualquer pecado e a intenção de cumprir, tão logo seja possível, as três condições habituais, se se unirem espiritualmente às celebrações jubilares do Ano de São Francisco, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, as dores ou os sofrimentos da própria vida.

(Vatican News)

Confira as paróquias indulgênciárias na Diocese de São Carlos: 

Paróquia São Francisco de Assis – Araraquara
Rua João Callera, 616, Selmi Dei

Paróquia São Francisco de Assis – Américo Brasiliense
Rua Cândido Rodrigues, 404 – Jd. Vista Alegre

Paróquia São Francisco de Assis – Ibaté
Rua Gelindo Thamos, 427 – Jd. Icaraí

Paróquia São Francisco de Assis – São Carlos
Rua Ceará, 480 – Jd. Pacaembu

Compartilhe

Destaques

Destaque, Notícias
Destaque, Notícias

Giro Diocesano

Notícias relacionadas

Destaque, Notícias

10 de abril de 2026

Giro Diocesano, Notícias

10 de abril de 2026

Giro Diocesano, Notícias

10 de abril de 2026

Giro Diocesano, Notícias

09 de abril de 2026

Espiritualidade:

Sua experiência diária com a Palavra de Deus

Explore conteúdos que fortalecem sua caminhada e enriquecem sua jornada de fé.