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Nomeação Capelão Pe. Helton Dias dos Santos – Santuário da Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt

Protocolo 122 / Livro 41 Fazemos saber que, de acordo com o cânon 564 do Código de Direito Canônico, havemos

Foto da Catedral

Protocolo 122 / Livro 41

Fazemos saber que, de acordo com o cânon 564 do Código de Direito Canônico, havemos por bem nomear, pela presente Provisão, o Revmo. Padre Helton Dias dos Santos para o ofício de Capelão do Santuário da Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt, sediado no município de Araraquara, Vicariato São Bento, a partir desta data, pelo período de três anos, ou enquanto não for disposto de modo diverso.

Desempenhará suas funções como convém ao serviço de Deus e ao nosso, com o zelo e a dedicação que de sua pessoa esperamos, observando as prescrições do Código de Direito Canônico e do nosso Direito Particular referentes às funções de Capelão.

Recomendamos igualmente aos diletos filhos e filhas deste Santuário que reconheçam o Padre Helton Dias dos Santos, como seu guia espiritual, emprestando-lhe toda a colaboração na construção do Reino de Deus e na condução de todas as pessoas a Cristo Jesus.

No exercício deste ofício gozará de todos os direitos, privilégios e demais prerrogativas que legitimamente lhe pertencem.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Dom Luiz Carlos Dias – Bispo da Diocese de São Carlos

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

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