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Decreto de Criação e Instalação da Capela São José – Santa Casa de São Carlos

Protocolo 488 / Livro 34 Decreto de Criação e Instalação da Capela São José, da Santa Casa de Misericórdia, em

Protocolo 488 / Livro 34

Decreto de Criação e Instalação da Capela São José, da Santa Casa de Misericórdia, em São Carlos.

Havemos por bem, apoiados na graça de Deus e fundamentados no Cânon 1226 do Código de Direito Canônico, visando dar conforto espiritual aos enfermos, seus familiares e aos profissionais que atuam na Santa Casa de Misericórdia, Criar e Instalar a Capela São José, no território particular da referida Santa Casa, município de São Carlos, Vicariato São Carlos Borromeu.

Que na Capela São José sejam realizadas as celebrações sagradas e conservada a Santíssima Eucaristia, para a visitação e adoração realizada pelos fiéis.

Exortamos para que a Capela São José, da Santa Casa de Misericórdia, seja lugar do encontro com Cristo e de comunhão entre os irmãos. Este nosso Decreto seja lido no momento da Instalação da referida Capela e devidamente registrado para todo tempo constar.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito, sob nosso Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Dom Paulo Cezar Costa – Bispo da Diocese de São Carlos

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

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