Comissão em defesa da vida emite nota

Da Redação, com informações do Regional Sul 1 da CNBB Nesta quarta-feira, 24 de julho, a Comissão em Defesa da

Da Redação, com informações do Regional Sul 1 da CNBB

Nesta quarta-feira, 24 de julho, a Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentou nota oficial. “Com esta nota, desejamos afirmar e conscientizar que ‘desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida’. (CIC 2270) …Exortamos os fiéis das paróquias e comunidades, presentes nas mais diversas atividades e esferas sociais, a se empenharem em defesa do nascituro, promovendo e favorecendo um amplo debate acerca do inalienável valor da vida desde sua concepção até seu ocaso natural”, afirmou a publicação

Leia a íntegra:

NOTA DE DISCORDÂNCIA

A Comissão de Defesa da Vida, do Regional Sul 1, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, vem manifestar sua discordância com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, através da qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pretende que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a saber:

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque, tem como pena a detenção, de um a três anos.

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante, tem como pena a reclusão de um a quatro anos.

Entendemos que, etimologicamente, a palavra aborto é a junção das palavras latinas ab, privação, mais ortus, nascimento, significando assim privação de nascimento. O Catecismo da Igreja Católica (CIC), no parágrafo 2270, ressalta que “a vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção”. Com esta nota, desejamos afirmar e conscientizar que “desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida” (CIC 2270).

A doutrina católica reflete o direito natural e fundamental à vida, que deve ser protegida e promovida, sobretudo, pelos Poderes da República e, de maneira mais direta, por meio de políticas públicas para todos, entre os quais se incluem os nascituros.

A Comissão de Defesa da Vida, ao reafirmar o posicionamento da doutrina católica contrária ao aborto, exorta os fiéis das paróquias e comunidades, presentes nas mais diversas atividades e esferas sociais, a se empenharem em defesa do nascituro, promovendo e favorecendo um amplo debate acerca do inalienável valor da vida desde sua concepção até seu ocaso natural.

Conclamamos a todos a rezarem por aqueles que são desconsiderados e excluídos na sociedade. E, pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, os cristãos, com firmeza e coerência, se empenhem na defesa do direito à vida, dádiva maior do infinito amor de Deus.

São Paulo, 24 de julho de 2018.

 

Dom Pedro Luiz Stringhini
Presidente do Regional Sul 1 CNBB

Dom Eduardo Malaspina
Bispo Referencial da Comissão de Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB

 

Compartilhe

Destaques

Destaque, Notícias
Destaque, Notícias

Giro Diocesano

Notícias relacionadas

Destaque, Notícias

10 de abril de 2026

Giro Diocesano, Notícias

10 de abril de 2026

Giro Diocesano, Notícias

10 de abril de 2026

Giro Diocesano, Notícias

09 de abril de 2026

Espiritualidade:

Sua experiência diária com a Palavra de Deus

Explore conteúdos que fortalecem sua caminhada e enriquecem sua jornada de fé.