Decreto ‘Magnum principium’ estabelece mudança no Código Canônico

Por Sidney Prado – Assessoria de Comunicação da Diocese de São Carlos Com informações da Rádio Vaticano O Vaticano publicou

Por Sidney Prado – Assessoria de Comunicação da Diocese de São Carlos

O que muda

Francisco estabelece que a tradução de textos litúrgicos, aprovada pelas Conferências Episcopais nacionais, não seja mais submetida à revisão por parte da Santa Sé (recognitio), mas à confirmação (confirmatio).

Desta forma, a Sé Apostólica ratifica, em substância, o trabalho dos episcopados, obviamente pressupondo a sua fidelidade e a correspondência das versões ao texto litúrgico original.

Como explica o jornal vaticano “L’Osservatore Romano”, “a oração litúrgica deve se adaptar à compreensão do povo para ser plenamente vivida, com um estilo expressivo, fiel aos textos originários, mas capaz de comunicar o anúncio de salvação em qualquer contexto linguístico e cultural”,

Entrada em vigor

A decisão do Papa foi tomada com base no trabalho de uma comissão de bispos e peritos por ele instituída.

O cânone alterado é o 838 do Código de Direito Canônico e a entrada em vigor do ‘motu próprio’ é 1º de outubro de 2017.

 

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