Stéfano Fachina mar 26, 2024

Decreto de Promulgação do Diretório Diocesano dos Sacramentos

Protocolo 058 / Livro 40

A Igreja desempenha a sua missão de santificar, de modo especial, mediante a sagrada Liturgia, que a tida como exercício do sacerdócio de Jesus Cristo. Nela, por meio dos sacramentos, é significada e, segundo modo próprio de cada um, realizada a santificação dos homens e exercido plenamente pelo Corpo Místico de Jesus Cristo, Cabeça e membros, o culto público a Deus (cf. S. Concilium nº7).

A celebração digna e a participação ativa, consciente, plena e frutuosa nos sacramentos pelos membros do santo povo de Deus é parte essencial da evangelização e do serviço de santificação da Igreja.  Sem os sacramentos, devidamente celebrados, corre-se o risco de transformar a fé em mera ideia e a vida cristã apenas em ação humana, com a pretensão de dar eficiência à ação da Igreja sem a graça de Deus.

Os sacramentos e sua celebração litúrgica são momentos fortes de ação do Espírito Santo, que dá eficácia à vida e ação da Igreja. Mediante os sacramentos, é Cristo que continua a agir na Igreja, pela graça do Espírito Santo. Para atender, pois, aos anseios de nossa Igreja particular de São Carlos e para renovar a pastoral dos sacramentos em toda a nossa Diocese, fruto de muito estudo e colaboração importante de nosso clero, foi revisto e atualizado o diretório dos sacramentos.

Em conformidade com o cânon n° 8, § 2 do Código de Direito Canônico, após consulta ao presbitério diocesano e diligente estudos sobre o tema dos sacramentos em nossa Diocese.

POR ESSE DECRETO, aprovo e promulgo o novo Diretório do Sacramentos da Diocese de São Carlos e determino que ele seja observado e posto em prática em toda Diocese, como expressão de comunhão, conversão e renovação missionária.

Revogadas as disposições em contrário. Esse Decreto entrará em vigor no dia vinte e cinco de abril de dois mil e vinte e quatro, Festa de São Marcos Evangelista.

Dado e passado na Cúria Diocesana de São Carlos aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, terça-feira da Semana Santa, sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Dom Luiz Carlos Dias – Bispo Diocesano de São Carlos 

Transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

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