Stéfano Fachina maio 27, 2020

Decreto de Criação da Comissão Diocesana para a proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade

Protocolo 137 / Livro 36

Dom Paulo Cezar Costa, Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de São Carlos, aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

Considerando que Sua Santidade, o Papa Francisco, através da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, “Vos Estis Lux Mundi” (VELM), de 7 de maio de 2019, determinou regras que estabelecem novos mecanismos para a proteção dos menores e pessoa em situação de vulnerabilidade.

Considerando que o objetivo dessas regras é facilitar que as pessoas que estão cientes desses abusos possam informar às autoridades da Igreja, garantir que as informações recebidas sejam convenientemente estudadas e que as medidas necessárias sejam tomadas em tempo hábil, evitando o silêncio e a ocultação desses crimes quando ocorrerem.

Considerando que, entre outras medidas, dentro de um ano, após sua entrada em vigor, sistemas estáveis sejam criados e facilmente acessíveis ao público, para que qualquer pessoa possa relatar possíveis abusos (cf. art. 2 § 1 da Carta Apostólica).

Ciente das palavras do Papa Francisco que “crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e prejudicam a comunidade dos fiéis e, que, para que esses casos, em todas as suas formas não ocorram mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, acompanhada de ações que envolvam todos na Igreja (…)” (cf. Introdução § 2 da VELM).

Acolhendo na Diocese de São Carlos, em espírito de obediência e em Comunhão com Cátedra de São Pedro e com todo o Colégio Episcopal, as determinações do Romano Pontífice de que “se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”.

Dessa forma, com o presente Decreto

Fica constituída, nesta Diocese, a Comissão Diocesana para a proteção de menores e pessoas em situação de vulnerabilidade. Esta Comissão será anexada ao Tribunal Eclesiástico de São Carlos. O presidente desta comissão é o Vigário Judicial que será o responsável por receber reclamações e outras informações sobre possíveis abusos sexuais cometidos por clérigos e membros de Institutos de Vida Consagrada (IVC) e Sociedades de Vida Apostólica (SVA). Os membros da Comissão, por sua competência nas diferentes áreas, auxiliarão o Presidente no desempenho de suas funções.

Além disso, essa Comissão Diocesana garantirá que todas as instituições católicas e áreas eclesiais que realizam seu trabalho pastoral no território desta Diocese sejam um lugar seguro e livre de abuso sexual, principalmente para menores e pessoas vulneráveis que participam de todas as suas atividades.

Faz parte deste Decreto o Regulamento da Comissão Diocesana.

Encaminhe-se cópia deste Decreto e do Regulamento à Nunciatura Apostólica (artigo 2°, § 1º da Carta Apostólica).

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte, Sob Sinal e Selo de nossa Chancelaria.

Dom Paulo Cezar Costa – Bispo Diocesano de São Carlos

Eu transcrevi, arquivei e dou fé.

Padre Marcos Eduardo Coró – Chanceler do Bispado

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