Diocese São Carlos set 11, 2020

A Igreja tem um Direito próprio, você sabia?

A Igreja tem um Direito próprio, você sabia?

Por padre Paulo M. de Souza Profilo*/ imagem: internet. 

O que é o ser humano? Uma das respostas possíveis é: um ser em relação. Nós estamos sempre em relação com tudo aquilo que nos circunda, de modo especial com outras pessoas. É uma necessidade que está marcada no íntimo da nossa existência.

Nesta rede de relações em que estamos imersos também nos colocamos diante do grande dom que recebemos do Criador que é a liberdade. Somos seres em relação e somos livres! Porém, com a liberdade que temos nem sempre escolhemos os caminhos, atitudes, comportamentos que são em si mesmos bons, saudáveis, justos e corretos. Por isso, nós como seres em relação e livres, e ainda parte de uma comunidade, de uma sociedade, precisamos de leis que possam garantir os limites da boa convivência e do agir em confronto com o outro.

Precisamos de leis que garantam, em nossa vida em comunidade e sociedade, os nossos direitos e deveres. O grande objetivo das normas e das leis ou de um ordenamento jurídico é o bem comum, este é um complexo de circunstâncias e de condições objetivas nas quais cada indivíduo e cada grupo tenham condições de alcançar as finalidades essenciais da própria natureza, da própria condição (GS 26a).

A lei, chamada de lei positiva, aquela que temos por exemplo na Constituição Federal, nos Estatutos e etc., existem para colocar ordem à liberdade do ser humano, impedindo que o individuo, nas suas relações, reduza o outro sujeito, seu semelhante, a um objeto, criando obrigações responsáveis dentro da comunidade.

A lei também pode ser considerada dom de Deus. Nas Sagradas Escrituras Deus revela a dignidade do ser humano quando é definido em relação a Ele próprio: criado à imagem e semelhança de Deus (Gn 1,26). Essa é a primeira e fundamental afirmação da dignidade humana. Do mesmo modo, como parte da dignidade humana a lei e a norma foram reveladas por Deus para que o ser humano pudesse bem conviver com toda a realidade criada em um projeto de amor e comunhão:

“Deus lhe deu este preceito: ‘podes comer do fruto de todas as árvores do jardim; mas não comas do fruto da árvore da ciência do bem e do mal; porque no dia em que dele comeres, morrerás indubitavelmente’” (Gen 2,16-17).

A Igreja atua sempre na história e é definida como um sacramento ou sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano, ou seja, o sacramento da comunhão dos seres humanos com Deus uno e trino e entre os seres humanos. Assim, a Igreja significa e realiza aquele projeto de comunhão. Quem por meio da Igreja entra em comunhão com Deus entra em comunhão também com os seus semelhantes, irmãos e irmãs. Todos aquele que são unidos a Deus são também unidos entre eles. Por isso, assim como na sociedade, a Igreja é também comunidade de relação e essa relação é sobretudo, querida por Deus, e ainda é mais profunda, porque é vocacionada a ser comunhão. Dessa maneira, para garantir esse projeto de comunhão querido por Deus que se concretiza na dimensão histórica e social, a Igreja também necessita de um conjunto de leis e normas que chamamos de Direito Canônico.

A igreja é uma sociedade juridicamente organizada que tem como finalidade também o bem comum de todos os seus fiéis. E esse bem comum, na nossa realidade eclesial chamamos de salvação, para a qual somos criados. Assim, a Igreja é estruturada com um “corpo” e com uma “alma”, tem uma realidade social e corpórea, visível e humana e uma alma que anima e dá vida que é o Espírito Santo enviado pelo Pai e pelo Filho. Então, a estrutura fundamental da Igreja é de natureza sacramental-carismática-institucional. É sinal de comunhão, é organizada e composta de várias categorias de fiéis que são chamados à comunhão com Deus e entre si e que atuam das mais diversas formas.

A questão dos direitos e deveres do ser humano enquanto pessoa humana faz parte de qualquer sociedade juridicamente organizada, e com a Igreja não é diferente. O Direito Canônico busca normatizar e trazer com si todas as prerrogativas e exigências que já fazem parte da natureza humana, todos os direitos e deveres fundamentais do ser humano bem como aqueles direitos e deveres daqueles que, batizados e regenerados em Cristo, se tornam novas criaturas, e por isso são direitos e deveres originais dessa comunidade de batizados que é a Igreja.

Uma vez que somos incorporados na Igreja pelo Batismo, é também pelo Batismo que passamos a ser considerados, juridicamente, pessoas constituídas de direitos e deveres na Igreja. Os nossos direitos e deveres como fiéis cristãos católicos estão sintetizados em 1747 artigos que compõe o Código de Direito Canônico o qual chamamos de cânones.

Entre tantos elementos desse conjunto de direitos e deveres, por exemplo, o cânone 210 diz que “todos os fiéis, de acordo com a condição que lhe é própria, devem empenhar suas forças a fim de levar uma vida santa e de promover o crescimento da Igreja e sua contínua santificação”. É um exemplo de dever que todos temos como fiéis batizados. Já o cânone 213 contempla que: “Os fiéis têm o direito de receber dos Pastores sagrados, dentre os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da Palavra de Deus e dos sacramentos”. É um exemplo de direito que temos.

Para além desses exemplos, existem leis e normas que permeiam todas as realidades da vida da Igreja: a celebração dos sacramentos, os lugares de culto, as várias  condições jurídicas dos féis dentro da Igreja como leigos, sacerdotes e religiosos, inclusive processos para aplicação de penas para aqueles que ferem os direitos dos outros como aquelas ligadas a abuso de poder e sexual, má administração dos bens entre outros, há também as normas para os processos de nulidade matrimonial, para aquisição e administração de bens, criação de associação de fiéis entre tantas outras questões ligadas à vida da Igreja e principalmente dos seus fiéis.

Por isso, o direito canônico está muito mais presente em nossa vida de féis do que imaginamos e muitas vezes nem temos noção de que uma norma ou lei não é uma simples “invenção do padre ou do bispo” ou “um capricho do padre” mas faz parte de um conjunto de normas que querem colaborar para a nossa comunhão com Deus e com os irmãos e irmãs e sobretudo salvaguardar o nossa vocação última que é a salvação. Que tal conhecermos e aprofundarmos mais sobre Direito Canônico?

*Pe. Paulo M. de Souza Profilo,
Salesiano de Dom Bosco e mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma.

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