ELEIÇÕES 2018 – Fique atento!

Fonte: Cartilha de Orientação Política – CNBB Regional Sul 2
No mês de outubro, mês em que pensamos e rezamos pelas missões, também a nós é confiada uma importante missão: enquanto cristãos atuantes na sociedade, somos mais uma vez chamados a escolher nossos representantes de governo. Portanto, é mais que propícia uma profunda reflexão sobre o assunto.
a) Voto num candidato a deputado e elejo outro!!
Pode acontecer que um candidato muito votado não consiga ser eleito deputado e outro com menos votos seja eleito. Isso acontece porque as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Isso se deve ao “quociente eleitoral” e ao “voto em legenda”.
Voto em legenda
Os dois primeiros dígitos do candidato indicam por qual partido ele concorre. Assim, ao votar no candidato, o eleitor vota primeiro no partido. E se o eleitor quiser votar somente no partido (na legenda), basta digitar os dois primeiros dígitos e confirmar. O voto será válido e beneficiará os candidatos daquele partido.
Após apurar os votos, cada partido soma a votação de todos os seus candidatos mais os votos para a legenda e elege um determinado número de deputados, de acordo com o “quociente eleitoral” (quociente eleitoral = número de votos válidos dividido pelo número de vagas a deputado, estadual ou federal)
A distribuição das vagas conquistadas é feita conforme a votação individual. Os candidatos mais votados do partido ganham as vagas, ficando os seguintes mais votados como 1º, 2° e 3° suplentes. É devido a isso que o eleitor vota num candidato e acaba ajudando a eleger outro, pois vota primeiro no partido e depois na pessoa.
A vantagem das eleições proporcionais, conforme acima descrito, é que nenhum voto válido se perde, a não ser que o partido não consiga a quantidade de votos do quociente eleitoral. Ainda que o candidato em que o eleitor votou não seja eleito, ele ajudará a eleger alguém que é do mesmo ideário partidário.
A desvantagem é que esse sistema favorece os políticos profissionais que estimulam a candidatura de pessoas famosas, para trazerem votos para seu partido.
b) Votos nulos ou brancos não anulam a eleição
Circula pelas redes sociais a informação de que quando os votos nulos e brancos ultrapassam 50%, a eleição é anulada. Nesse caso, deveriam se apresentar outros candidatos e se realizar nova eleição. Isso é falso! É uma interpretação errada da lei eleitoral. Votar nulo ou branco é como a atitude de Pilatos, que lavou as mãos. A melhor forma de protestar contra os corruptos é votar num bom candidato e depois acompanhar e fiscalizar os eleitos.