Diocese São Carlos ago 15, 2017

Porque este 15 de agosto é feriado em São Carlos

Porque este 15 de agosto é feriado em São Carlos

Em 1894 uma cruz de ferro foi fincada no lugar e nas duas primeiras décadas do século XX correu a fama das graças alcançadas pelos moradores das cercanias

Por Cirilo Braga – Jornalista 

O dia 15 de agosto é feriado municipal em São Carlos desde 1950, quando o prefeito Luis Augusto de Oliveira sancionou a Lei Municipal No. 1176, cumprindo a Lei Federal 605, de 1949, que permitia aos municípios instituir 7 feriados religiosos anuais.

A data remetia à festa consagrada a “Nossa Senhora da Babilônia”, festejada pelos católicos desde 1941.

A celebração fazia referência ao fato ocorrido numa data imprecisa, na década de 1860 quando um grande incêndio consumiu a mata da Fazenda Babilônia, a 18 quilômetros da Vila de São Carlos do Pinhal.

Restou intacta apenas uma árvore com sua copa verdejante, aos pés da qual, numa bifurcação do tronco, moradores locais encontraram uma imagem de Nossa Senhora Aparecida.

No lugar construíram uma ermida em 1870 e em torno dali na época eram sepultados escravos (por causa disso a região teve o apelido de “Babilônia dos Pretos”).

Em 1894 uma cruz de ferro foi fincada no lugar e nas duas primeiras décadas do século XX correu a fama das graças alcançadas pelos moradores das cercanias.

Em 1925 foi construída uma pequena capela, substituída por uma nova no ano de 1944, quando a celebração de “Nossa Senhora da Babilônia” já era aceita pela Igreja. Começavam as peregrinações de fieis, o que levou a administração municipal a oficializar a data como feriado religioso em 1949.

O feriado municipal foi sucessivamente confirmado por leis editadas em 1967 (gestão de Antonio Massei), 1974 (Mário Maffei) e 1990 (Neurivaldo De Guzzi).

A oficialização se fundamentou num histórico sobre as origens da capela produzido em 1946 por Pedro Altenfelder Cintra e Silva que coletou depoimentos dos moradores mais antigos do bairro e de devotos que afirmavam conhecer a história.

A Lei Municipal 10 257, de 1990, cumprindo a legislação federal, fixou em quatro os feriados municipais: Sexta Feira Santa, Corpus Christi, 15 de Agosto e 4 de Novembro (Dia de São Carlos Borromeu).

Foto: Santuário de Nossa Senhora da Babilônia,na Rodovia Dr. Paulo Lauro, (SP 215) km 136.

Fonte: São Carlos em Rede

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