Diocese São Carlos out 4, 2016

Instalação do Tribunal Eclesiástico Diocesano

Instalação do Tribunal Eclesiástico Diocesano

A Diocese de São Carlos tem seu próprio Tribunal Eclesiástico. Nesta segunda-feira (03), Dom Paulo Cezar Costa, bispo diocesano, presidiu a celebração na qual foi erigido o Tribunal Eclesiástico Diocesano.

De acordo com o Código de Direito Canônico (CDC), este tribunal tem a missão de realizar a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja.

A instalação de um tribunal na Diocese segue a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, de agosto de 2015. A reforma substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones 1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983.

O objetivo da instalação do tribunal na Diocese é agilizar o julgamento dos processos, que antes eram encaminhados ao Tribunal de São Paulo, reduzindo os custos do processo. “Este tribunal facilita o acesso das pessoas à justiça eclesiástica. Não somente nos casos de nulidade matrimonial, mas, também, daqueles e aquelas que desejam estar em comunhão com a Igreja.” – Afirmou Pe. José Edmilson, Juiz Presidente do Tribunal.

 Como funciona

Em um Tribunal Eclesiástico Diocesano, o bispo é o moderador, responsável por julgar as causas chamadas rito sumário ou breve. O Código de Direito Canônico prevê três tipos de processos: documental, por via ordinária e por rito sumário ou breve.

Dentro desta estrutura assim fica composto o Tribunal:

TRIBUNAL ECLESIÁSTICO – DIOCESE DE SÃO CARLOS

Moderador: Dom Paulo Cézar Costa – Bispo Diocesano de São Carlos

Vigário Judicial ou “Juiz Presidente”: 

Pe. Dr. José Edmilson Santos

Vigário Judicial Adjunto:  

Pe. Dr. Luiz Antenor Rosa Botelho

Juízes de Turno:

Pe. Dr. Luiz Antenor Rosa Botelho

Pe. Dr. José Edmilson Santos

Pe. Ms. Jorge João Aparecido Nahra

Pe. Dr. Luís Celso de Souza

Funcionamento do Colégio de Juízes para julgar as Causas por Via Ordinária:

(alternância por turnos: Relator/Instrutor; Co- Juiz 1 e Co- juiz 2):

Turnos para as Causas Ordinárias que se revezariam sucessivamente como no exemplo:

1º Turno:

Pe. Dr. Luiz Antenor Botelho – Co- Juiz 1

Pe. Ms. Jorge João Aparecido Nahra– Co- Juiz 2

Pe. Dr. José Edmilson Santos – Relator/Instrutor

2º Turno:

Pe. Dr. Luiz Antenor Botelho– Relator/Instrutor

Pe Leonardo Nantes Jacomino– Co Juiz 1

Pe. Dr. Luís Celso de Souza Biffe – Co Juiz 2

Defensores do Vínculo:

Pe. Dr. Luís Celso de Souza Biffe

Pe. Jorge João Aparecido Nahra

Perito Psicólogo:

Pe. Marcos Sampaio Rus Barbosa

Pe. Celso Maximino José

Aurora Shizue Kado Mateus

Juiz Auditor:

Pe. Leonardo Nantes Jacomino

Pe. José Reinaldo Vieira

Notários:

Valter dos Santos Silva Júnior

Stéfano Fachina

Tadeu Aparecido Germano

Maria Helena Piton Prendin

Advogados:

Dr. Oswaldo César Eugênio.

Dr. Milton Fabiano Camargo.

Dra. Miriana Aparecida Amato.

Dra. Fernanda Guaraty (OAB/SP 338.156).

Dra. Shimene Caroline Sinhorini Bologna

Diretoria Executiva

Presidente: Pe. Dr. José Edmilson Santos

Secretário: Pe. José Reinaldo Vieira

Tesoureiro: Pe. Leonardo Nantes Jacomino

Copyright ©2018. Todos os direitos reservados.